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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 17:03
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 15:21
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 11:46
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:05
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 16:14
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 08:32
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 13:51
Mutirão Corte Especial: Julgado caso do desembargador Pizzolante acusado de prevaricação
O MPF ajuizou ação penal contra o magistrado, que integra o Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF 2ª Região).
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2002 - 01:00
Assédio Sexual: Uma visão geral do novo tipo penal (Lei 10.224/2001)

Autor: Fábio Gustavo Alves de Sá - Acadêmico do Curso de Direito da UFRN. 6º. Período. Natal/RN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Maio de 2004 - 01:00
Da Tutela Antecipada nos Pedidos Incontroversos

Dino Boldrini Neto - Advogado. [email protected]
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 16:30
Como o dinheiro do pré-sal pode ajudar a educação
A exploração do petróleo no megacampo de Libra, licitado há três semanas, vai injetar bilhões de reais na área social
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2009 - 11:11
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 12:42
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 15:12
O Trabalho Remoto e a Proteção dos Dados Pessoais: os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos Trabalhadores em Regime de Teletrabalho

O presente estudo baseia-se na análise constitucional e legal da proteção dos dados pessoais, especialmente no que tange às garantias trazidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, bem como suas alterações, frente às nuances do exercício do Teletrabalho. Discute-se a respeito da Proteção dos Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade do empregado que exerce sua função de forma remota, nos termos dos artigos 75-A e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, inseridos no Capítulo II-A, incluído pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista). O objetivo principal é analisar a efetividade da proteção dos dados pessoais no trabalho remoto, considerando os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos trabalhadores em Regime de Teletrabalho. Trata-se de pesquisa básica, com abordagem qualitativa, exploratória e procedimento bibliográfico, tendo por fontes doutrinas jurídicas, periódicos e legislações atualizadas. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de maior aprofundamento prático, no dia a dia do trabalhador, das nuances voltadas a aplicabilidade dos direitos sobre seus dados pessoais, principalmente frente a imprescindibilidade de se resguardar a liberdade e privacidade do empregado em Regime de Trabalho Remoto.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Observância da ordem de serviço n. 209/99 do INSS. Matéria não conhecida.

Sonegação fiscal. Embargos de declaração. Rediscussão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Queimadura hospitalar. Responsabilidade objetiva. Demonstração do dano e nexo de causalidade. Obrigação de indenizar caracterizada. Dano moral.

Os hospitais, considerados prestadores de serviços, submetem-se às normas insertas no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Empresas de telefonia poderão continuar utilizando provedores para o serviço de acesso à internet

Outros dois agravos foram distribuídos à minha relatoria (Ag 2004.01.00.016679-0/GO e Ag 2007.01.00.012755-9/GO), os quais discutiam a mesma matéria objeto do presente recurso, e, ambos, oriundos de ações civis públicas.

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